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Allan Kardec

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

CLONAGEM


Clonagem o procedimento técnico de produção de células ou indivíduos geneticamente idênticos. A clonagem pode ser natural (in vivo) ou artificial (in vitro). O produto da clonagem é chamado clone. A clonagem natural, ou partenogênese, é de ocorrência na natureza, a artificial é produzida por intervenção humana. São exemplos de clonagem natural: a replicação de micróbios; a renovação celular usual dos tecidos vegetais, animais e humanos; a reprodução de certos insetos, como os afídeos (pulgões); a produção de gêmeos univitelinos (da mesma placenta). A clonagem artificial adquiriu publicidade a partir de 1997 quando um grupo de pesquisadores escoceses, do Rosling Institut, declarou que conseguiu clonar uma ovelha a partir de uma célula mamária adulta, utilizando técnicas de engenharia genética. O clone produzido foi c h a m a d o “Dolly”. A reprodução assexual é a forma empregada na clonagem artificial, procedimento que contraria, em princípio, o processo evolutivo de reprodução nos animais superiores, inclusive no homem. Nestes a reprodução natural é de natureza sexual, isto é, as células germinais ou gametas (espermatozóides e óvulos) se unem e formam o ovo ou zigoto ujo desenvolvimento produzirá o embrião e o feto, respectivamente. A reprodução sexual é uma conquista biológica evolutiva que garante, em cada geração de uma espécie, seja possível manifestar novas combinações gênicas aos descendentes. As células não germinais, as somáticas, não possuem capacidade de gerar novos indivíduos. Trata-se de uma competência biológica exclusiva dos gametas. A clonagem artificial humana é classificada em duas modalidades: reprodutiva e terapêutica. A “[...] primeira faz cópia de gente e a outra produz embriões com a finalidade de retirar deles as células- tronco que serão empregadas na cura de doenças”,1 afirma Marlene Nobre. Na clonagem reprodutiva um óvulo sem núcleo é unido ao núcleo de uma célula somática de um doador. Importa considerar que o núcleo de qualquer célula possui o material genético ou DNA (deoxyribonucleic acid) que, por sua vez, contém todos os genes que caracterizam o indivíduo. A fusão do óvulo anucleado com o núcleo de uma célula somática origina o blastocisto, estrutura biológica que ao ser inoculado no útero pode gerar um clone. No segundo tipo (clonagem terapêutica) o blastocisto formado é inoculado em meios de cultura apropriados para produzir células que se diferenciarão em tecidos humanos (ósseo,muscular, digestivo, etc.). Veja a ilustração abaixo. Os comitês científicos internacionais têm enfatizado pesquisas científicas referentes à clonagem terapêutica, sob a alegação de que a produção de tecidos beneficiaria a regeneração de órgãos lesados. A questão da clonagem, mesmo em se tratando da terapêutica, merece ser conduzida com mais ponderação e seriedade. Deve passar pelo crivo de análises mais apuradas em que se considerem as implicações éticas, sobretudo porque há interesses financeiros envolvidos que representam uma forma de controle econômico. Deve-se considerar, também, que a clonagem ainda é uma técnica “[...] ineficiente, com índice altíssimo de insucesso”.1 Os clones produzidos apresentam aberrações e defeitos, verdadeiros atentados à vida, aos costumes e à moralidade. Os legítimos avanços tecnológicos e científicos não devem ignorar os valores definidos pela bioética e pela moral. Nesse sentido, Emmanuel lembra que: “Em todo homem repousa a partícula da divindade do Criador, com a qual pode a criatura terrestre participar dos poderes sagrados da Criação. O Espírito encarnado ainda não ponderou devidamente o conjunto de possibilidades divinas guardadas em suas mãos, dons sagrados tantas vezes convertidos em elementos de ruína e destruição”. 2 Analisando essa problemática de perto, consideramos oportuníssima esta orientação do Espírito Vianna de Carvalho: “É indispensável, portanto, que seja levantada uma ética para a genética, uma bioética, para estabelecer limites e cercear a oportunidade de desenvolverem-se sonhos macabros, tornando o ser humano cobaia para experimentos dantescos, a pretexto de se construírem seres superiores geneticamente organizados, adiando sine die o momento da morte real e interferindo-se na estrutura dos genes e cromossomos, diante de fetos que apresentam anomalias detectáveis, como se as mesmas procedessem do corpo e não do Espírito. [...] Quando a Ciência, através dos seus nobres investigadores, assenhorear-se da realidade do Espírito, compreenderá a necessidade de ser estabelecido um código de preservação da vida, desse modo, uma bioética fundamentada no respeito e na dignidade da criatura humana”.3

Referências:

1NOBRE, Marlene. A alma da matéria. São

Paulo: FÉ. p. 110.

2XAVIER, Francisco Cândido. O consolador.

Pelo Espírito Emmanuel. 25. ed. Rio

de Janeiro: FEB, 2004. Questão 302,

p. 177.

3FRANCO, Divaldo Pereira. Atualidade do

pensamento espírita. Pelo Espírito Vianna

de Carvalho. Salvador: LEAL, 1999. Cap. 2,

questão 39, p.53-54.


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